Como captar recursos para o meu projeto de inovação?
A busca pelos recursos é um dos passos mais importantes durante a construção de um projeto de inovação. Neste artigo, abordaremos o passo a passo da legislação municipal para receber recursos por meio dos Programa de Incentivo à Inovação e de Inovação à Tecnologia da Prefeitura de Florianópolis por meio da Secretaria de Turismo, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico.
No Programa de Inovação à Tecnologia, normalmente, quem faz a captação de recursos é a pessoa que apresenta uma proposta, que deve estar munida de todas as informações necessárias sobre o seu projeto. Empreendedores interessados em desenvolver um produto ou serviço inovador enviam propostas e, quando aprovadas, recebem a Carta de Autorização para buscar apoio financeiro de empresas já estabelecidas que ao ajudarem ganham incentivo fiscal, como desconto no IPTU.
O programa foi regulamentado pela Lei Municipal da Inovação que permite que pessoas residentes em Florianópolis proponham a abertura ou ampliação de um novo negócio. Confira aqui quem pode fazer parte e o que é considerado Projeto de Inovação, conforme a Portaria SMTTDE Nº 18 DE 21/11/2017.
Para submeter um projeto é necessário obter a validação de um Arranjo Promotor de Inovação (API). Em seguida, inscrever a proposta pelo site acompanhe os ciclos abertos aqui.
O período de apresentação ocorre três vezes ao ano:
1º de janeiro a 31 de março;
1º de abril a 30 de junho;
1º de julho a 30 de setembro.
Após os prazos, as apresentações são analisadas por uma comissão técnica e pela gestão do programa. O resultado é divulgado no Diário Oficial do Município, no site do projeto e via e-mail dos candidatos em até 30 dias, e a captação só poderá ocorrer, de fato, depois disso.
Desse modo, empresas ou pessoas físicas tornam-se aptas para buscar empresas incentivadoras que aportam financeiramente os projetos dentro do programa. O valor máximo de captação por projeto é de 50% do limite de faturamento anual da empresa a ser incentivada, com prazo de implantação do projeto em até dois anos. Os projetos aprovados podem obter até 20% do ISS e até 20% do IPTU devidos de contribuintes do município. Os financiadores podem ser pessoas físicas ou jurídicas.
Saiba os critérios e os documentos necessários para participar do programa baixando o e-book: Conheça dicas valiosas sobre como submeter projetos ao Programa de Incentivo à Inovação.
Caso, mesmo depois da publicação no Diário Oficial, não haja a apresentação de recurso pelo proponente, os trâmites seguem. O proponente deve sempre ter em mãos a publicação, que é um documento muito importante a ser apresentado ao investidor em potencial, pois transmite confiança e segurança jurídica.
Contrato de parceria
Quando há apresentação de recurso e após a publicação da Carta de Autorização, as partes (proponente e Superintendência) devem firmar um Contrato de Parceria. O responsável pelo projeto tem até 30 dias para realizar essa celebração.
O contrato terá de um lado o proponente, se for pessoa jurídica, e do outro lado, como gestor, um servidor público da Secretaria de Turismo, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, que será o responsável pelo acompanhamento da execução do projeto. Uma vez firmado o Contrato de Parceria, o proponente receberá a Carta de Autorização, documento necessário também para a captação dos recursos.
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